CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 388
Em virtude de exame e parecer da autoridade competente, o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio poderá estabelecer derrogações totais ou parciais às proibições a que alude o artigo anterior, quando tiver desaparecido, nos serviços considerados perigosos ou insalubres, todo e qualquer caráter perigoso ou prejudicial mediante a aplicação de novos métodos de trabalho ou pelo emprego de medidas de ordem preventiva.

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Resumo Jurídico

O Direito à Prescrição e o Artigo 388 da CLT

O artigo 388 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema crucial nas relações de trabalho: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é o prazo que a lei estabelece para que um direito possa ser exercido judicialmente. Ultrapassado esse prazo, o direito em si não desaparece, mas a possibilidade de exigi-lo na justiça se extingue.

A Natureza das Verbas Trabalhistas

A CLT, em seu artigo 388, reconhece a natureza especial das verbas trabalhistas e estabelece um prazo prescricional de cinco anos. Isso significa que o empregado tem um período de cinco anos para reclamar judicialmente direitos que lhe foram sonegados ou que não foram pagos corretamente durante o contrato de trabalho.

Dois Prazos, Duas Situações

É importante notar que o artigo 388, ao definir o prazo prescricional, considera duas situações distintas:

  1. Cinco anos a partir da extinção do contrato de trabalho: Este é o prazo geral. Uma vez que o contrato de trabalho se encerra (seja por demissão, pedido de demissão, acordo, etc.), o empregado tem até cinco anos para ingressar com uma ação judicial buscando direitos que não foram satisfeitos naquele período. Por exemplo, se um empregado for demitido e perceber que não recebeu todas as suas verbas rescisórias, ele terá cinco anos, a partir da data do término do contrato, para buscar judicialmente o que lhe é devido.

  2. Cinco anos a partir da lesão do direito: Esta parte do artigo é fundamental e se refere a situações onde a violação de um direito ocorre durante a vigência do contrato de trabalho. Nesses casos, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir do momento em que o direito do trabalhador foi lesado. Um exemplo clássico é o pagamento incorreto de horas extras ou a não concessão de adicionais (como insalubridade ou periculosidade) que deveriam ter sido pagos regularmente. A cada parcela que deveria ter sido paga e não foi, inicia-se um novo prazo de cinco anos para reclamá-la.

Importância do Artigo 388

O artigo 388 da CLT é essencial para garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele oferece um período razoável para que os trabalhadores possam buscar a reparação de seus direitos, evitando que pleitos antigos e de difícil comprovação se arrastem indefinidamente. Ao mesmo tempo, estabelece um limite temporal para que os empregadores tenham a certeza de que, após certo período, não serão mais surpreendidos com reclamações judiciais de fatos pretéritos.

Portanto, o artigo 388 da CLT é um dispositivo que equilibra a necessidade de proteger o trabalhador e garantir o direito à reparação com a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas relações de emprego.